Atualmente, 35 milhões de brasileiros não têm o a água tratada, enquanto 100 milhões não dispõem dos serviços de esgotamento sanitário. Em 15 de julho de 2020, o presidente Jair Bolsonaro sancionou o novo Marco Legal do Saneamento Básico, tendo como principal objetivo a universalização dos serviços de água, esgoto e coleta de lixo. A meta, com a nova legislação, é garantir o atendimento de 99% da população com água potável e 90% com tratamento e coleta de esgoto — tudo isso até 31 de dezembro de 2033. Para tanto, o governo federal pretende atrair investimentos em torno de R$ 500 bilhões a R$ 700 bilhões.
De acordo com Édison Carlos, presidente-executivo do Instituto Trata Brasil, a aprovação do novo Marco Legal do Saneamento Básico representa um avanço para o país. “A lei estabelece metas claras, que precisam ser atingidas até 2033”, observa o químico industrial, em entrevista à Revista Oeste. “Então, as companhias que começam a assumir os serviços de saneamento compreendem que precisam alcançar os objetivos estipulados. Os os terão de ser mais rápidos, com mais eficiência, realização de obras e investimentos.”
Abaixo, os principais trechos da entrevista com o presidente-executivo do Instituto Trata Brasil, organização da sociedade civil formada por empresas interessadas nos avanços do saneamento básico e na proteção dos recursos hídricos do país.
1 — Depois da vigência do novo Marco Legal do Saneamento, o que a iniciativa privada conseguiu implementar em favor da população?
Ainda estamos no período de implementação. Quando a proposta foi aprovada, ainda existiam vários decretos que deveriam ser formulados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional e pelo Ministério da Economia. Exemplo disso é o decreto da capacidade econômico-financeira, que avalia se as empresas têm ou não condições de levar aos municípios os serviços de saneamento básico conforme as metas estipuladas na nova lei, que é ter 99% da população servida com água potável e 90% com coleta e tratamento de esgoto. Além disso, há o decreto sobre a regionalização, que trata da formação de blocos de municípios para a contratação de serviços de empresas do setor. Na prática, o novo Marco Legal do Saneamento não entra em vigor a partir da do presidente da República; começa em março de 2022, quando saberemos quais companhias vão continuar a existir e quais serão fechadas. No entanto, nesse período de vigência da lei, ocorreram os leilões, que já vinham sendo preparados, principalmente pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social [BNDES] e pela Caixa Econômica Federal. Várias parcerias público-privadas foram firmadas, como na região metropolitana de Porto Alegre, Maceió e Espírito Santo. Houve, ainda, os leilões realizados no Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul. Porém, tudo isso é muito recente — a iniciativa privada ainda não começou a trabalhar, oficialmente, no setor. Há um período de transição, é normal.
2 — Quais são as perspectivas para os próximos anos?
As perspectivas para os próximos anos são boas. Agora, há uma imposição: a lei estipula metas claras, que precisam ser atingidas até 2033. Então, as companhias que começam a assumir os serviços de saneamento precisam atingir metas. As empresas que conseguirem comprovar a capacidade de levar aos municípios os serviços de saneamento terão de compreender que o prazo para resolver esses problemas é 2033. Então, os os terão de ser mais rápidos, com mais eficiência, realização de obras e investimentos. Acreditamos que os serviços chegarão mais rapidamente, mas demora um certo tempo, dois ou três anos, para que tudo atinja a velocidade total. Em 2024, estaremos em plena velocidade, pelo menos em cidades onde os leilões já ocorreram.
3 — Quais são as soluções para atender municípios com populações pequenas?
A opção foi adotar o sistema de regionalização — ou seja, os governadores ficam com a função de montar os blocos de municípios e as unidades regionais de saneamento. O objetivo é juntar municípios pequenos e grandes para que as empresas operadoras forneçam serviços não apenas aos municípios maiores, superavitários, mas também aos municípios pequenos, muitas vezes deficitários. As cidades pequenas terão de entrar nas concessões e ser atendidas com o mesmo grau de qualidade e eficiência que as cidades grandes. As empresas que ganharem as concessões já sabem que terão de levar a todos os municípios, independentemente do tamanho deles, os serviços de saneamento básico.
“O Brasil é que ficou para trás, porque vê o saneamento como obra de baixo apelo eleitoral, que os cidadãos não veem, e os políticos foram deixando o assunto para trás, principalmente os prefeitos.”
4 — Quais países adotaram um método de saneamento básico capaz de universalizar os serviços de água e esgoto?
Todos os países desenvolvidos já têm saneamento básico universalizado; até mesmo nações como Chile, Colômbia, Argentina e México estão mais desenvolvidos nesse setor. Na Europa inteira, bem como nos Estados Unidos e no Canadá, o saneamento é universalizado — seja com empresas públicas, privadas ou mistas. Esses países consideraram o saneamento básico como setor estratégico e atacaram a questão desde muito cedo. O Brasil é que ficou para trás, porque vê o saneamento como obra de baixo apelo eleitoral, que os cidadãos não veem, e os políticos foram deixando o assunto para trás, principalmente os prefeitos. As companhias de água e esgoto, via de regra, também não conseguiram imprimir velocidade nisso, a não ser São Paulo, Paraná e Minas Gerais, que têm empresas maiores. No Ranking de Saneamento Básico do Brasil, realizado anualmente pelo Instituto Trata Brasil, listamos as 100 maiores cidades do país, e as 20 mais bem colocadas oferecem serviços muito bons. Santos, Limeira [SP], Campo Grande [MS], Londrina [PR], Curitiba e São Paulo são alguns dos exemplos.
5 — Quais são as expectativas para o cumprimento da meta de universalização do saneamento, datada para 2033?
Pensamos que 2033 é um prazo muito curto, não acreditamos que haverá a universalização do saneamento até lá. O Brasil é muito grande, complexo. No entanto, a maior parte do Brasil deve conseguir atingir as metas, e a lei possibilita que os problemas mais complexos sejam resolvidos até 2040, um prazo bem mais razoável para que se atinja a universalização. Porém, devemos pressionar as companhias a fornecer os serviços já em 2033, principalmente nas áreas urbanas, nas favelas e nas áreas mais vulneráveis, regiões onde as pessoas mais precisam de e.
Enquanto isso, aquele inútil senador pelo Amapá Randolfe Rodrigues, ex vice presidente da I da COVID ou do CANGAÇO, votou contra o Marco Legal do Saneamento, talvez porque nem sabe para que serve esse importante beneficio social. Esquece até que MACAPÁ a capital do AMAPÁ é a pior cidade em saneamento basico entre 100 cidades brasileiras.
Vale dizer que esse Randolfe é excelente DESPACHANTE do STF, para judicializar as leis que votou contra e para criar Is, e inútil senador que votou contra todas as reformas, trabalhista, previdenciária, MP 871 de combate às fraudes da previdência que nos poupará R$200 bi em 10 anos, o Marco Legal do Saneamento, enfim todas as medidas do governo federal após a presidência de Temer.
Para que precisamos de 3 Randolfes por Estado. Não basta 1 inútil desses?
Estou pagando para ver a iniciativa privada levando isso a sério e hoje o assassino assinou orçado entre 500 a 700 bilhões, quando chegar em 33 se chegar essas obras estarão em 1 trilhão e 300 bilhões.