A Justiça de São Paulo determinou a suspensão imediata do serviço de transporte de ageiros por motos em São Paulo nesta segunda-feira, 26. A Uber e a 99 ficam sujeitas ao pagamento de multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento. A nova decisão judicial é mais um desdobramento do imbróglio entre a Prefeitura de São Paulo e as empresas de transporte por aplicativo.
Em 14 de maio, o juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, havia autorizado temporariamente o funcionamento da modalidade. Pouco depois, a 99 Tecnologia retomou a oferta do serviço para usuários da cidade.
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Dois dias depois, o desembargador Eduardo Gouvêa, da 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, acolheu pedido da gestão Ricardo Nunes (MDB) para suspender a atividade. Ele recomendou que a istração municipal criasse regras para o serviço em até 90 dias.
A 99 recorreu e manteve o serviço, com o argumento de que o recurso tinha efeito suspensivo sobre a decisão. Porém, não é esse o entendimento de Gouvêa, autor da decisão desta segunda, 26. O magistrado afirmou que a decisão anterior já exigia o cumprimento imediato da suspensão determinada pela prefeitura da capital.
A decisão do desembargador de suspender o transporte por aplicativo vem depois da repercussão em torno de um acidente fatal envolvendo uma ageira da 99 Moto na Avenida Tiradentes, região central da cidade. A vítima morreu depois de a moto bater em uma porta de carro aberta durante a corrida.
Empresas suspendem serviço
Depois da decisão, a Uber e a 99 anunciaram a suspensão imediata do serviço, nesta segunda-feira.
“A 99 ressalta a urgência do debate sobre a inconstitucionalidade do decreto de proibição que precisa ser definitivamente decidido pelo Tribunal de Justiça e segue adotando todas as medidas legais para assegurar os direitos da empresa, de seus usuários e motociclistas parceiros em São Paulo, mantendo o compromisso que já promoveu mais de 1 milhão de corridas à população paulistana”, afirmou a empresa, em nota.

A Uber disse que “a decisão atual abre caminho para que demais empresas continuem operando com serviços clandestinos e sem as camadas de segurança oferecidas pela Uber”. A plataforma mencionou, em nota, que já obteve mais de 20 decisões judiciais favoráveis ao transporte de ageiros em moto no Brasil, “reconhecendo a legalidade da atividade e o entendimento de que os municípios não podem impedir a utilização de motocicletas para o transporte de ageiros”.
Prefeitura se manifesta
A Prefeitura reafirmou que, conforme o artigo 11-A da Política Nacional de Mobilidade Urbana, cabe exclusivamente ao município regulamentar e fiscalizar o transporte privado individual remunerado. O decreto municipal de 2023, que veta o serviço, foi justificado pelos riscos à segurança dos ageiros.
Moto já é perigoso para o usuário. Imaginem para o carona..O Carona é pipoca na a quente…
Acho acertada a decisão de suspender e até proibir o serviço de moto-táxi. Os condutores, mesmo com ageiros, são absolutamente incapazes de seguir as regras básicas de trânsito: costuram o trânsito, a semáforo fechado, trafegam nos corredores com carros em movimento, andam sempre acima da velocidade permitida, param sobre as faixas para pedestres, fazem conversões proibidas, circulam sobre calçadas, entre outras. Um único moto-entregador e/ou moto-taxista comete, seguramente, mais de 50 infrações por dia. Se querem se matar, que o façam sozinhos mas não exponham terceiros à sua boçalidade.
GENTE! Não precisa dessa justiça vendendo decisões….BASTA cumprir o código nacional de trânsito e as leis LOCAIS….90% das motos desses entregadores e “trabalhadores “ que infringem diariamente todas as leis de trânsito…TEM problemas…escape barulhento SEM conformidade com as regras silencio e fumaça…
ESQUECE o balcão de negociatas que o judiciário bostileiro é….