A proibição de cultos valia para toda a região metropolitana do Estado

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, suspendeu a liminar que proibia cultos religiosos e missas, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia em caso de violação, para evitar a propagação do coronavírus na cidade.
Nesta quarta-feira, 25, foi publicada a decisão no site do Tribunal de Justiça, após ser assinada pelo desembargador na noite de ontem, atendendo a um pedido da prefeitura de São Paulo e do governo do Estado.
O Estado de São Paulo já contabiliza 40 mortes pela covid-19 e mais de 800 casos confirmados.
Diante da determinação do presidente do TJ, os promotores autores da ação que conseguiu a proibição dos cultos solicitaram ao procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, a nomeação de um procurador junto ao TJ para recorrer da decisão.
De acordo com informações do portal G1, na suspensão da liminar, que havia sido concedida pela Justiça a pedido do Ministério Público em 20 de março, o presidente do TJ entendeu que as gestões municipais e estaduais já estão tomando todas as medidas necessárias para conter a reunião de pessoas e a propagação do vírus.
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