Os prêmios em dinheiro recebidos por atletas brasileiros em Olimpíadas são considerados rendimentos tributáveis no Imposto de Renda (IR).
Isso acontece porque a Receita Federal entende que as premiações vinculadas à avaliação de desempenho, tais como as de Jogos Olímpicos, assumem natureza de remuneração do trabalho e, portanto, devem ser declaradas.
A especialista em Direito e em planejamento tributário do Ambiel Advogados, Elisa Garcia Tebaldi, explica que os valores precisam ser reportados ao Fisco por meio do F do atleta, ou seja, pela pessoa física.
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Desse modo, ele fica impedido de realizar o informe pelo cadastro de uma eventual pessoa jurídica constituída no Brasil.
Os prêmios distribuídos aos vencedores de concursos desportivos residentes no Brasil — seja em dinheiro, seja em bens e serviços — devem ser tributados de acordo com a tabela progressiva mensal do IR. As alíquotas variam entre 7,5% e 27,5%, com deduções aplicáveis em lei.
“Quando o pagamento é originado do exterior, tal como o caso das Olimpíadas de 2024, advindos da França, o atleta, enquanto pessoa física, deverá efetuar o recolhimento do imposto por meio do carnê-leão”, explica Elisa. “Os valores comporão sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DAA).”

Por outro lado, a advogada destaca que Brasil e França possuem um acordo que evita a dupla tributação entre os países.
“Assim, caso haja qualquer tipo de retenção no país de origem a título de IR, é necessário verificar a possibilidade de compensação do imposto já pago no Brasil, diminuindo, assim, o ônus tributário do atleta”, diz a especialista.
Medalhas e troféus não pagam imposto
Por outro lado, Elisa explica que medalhas e troféus são beneficiados pela isenção de tributos, usualmente incidentes sobre a importação de bens. Isso ocorre porque esses itens são caracterizados como bens de uso e consumo pessoal dos atletas.