Em editorial publicado nesta terça-feira, o jornal Gazeta do Povo alerta para os riscos à liberdade de expressão no Brasil com o julgamento que o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira, 4. Os ministros decidirão sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que atualmente protege as plataformas digitais de responsabilização por conteúdos de terceiros, exceto quando descumprem ordem judicial específica de remoção.
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O texto destaca que o artigo 19 foi concebido para garantir um ambiente digital livre e plural, ao exigir intervenção judicial para retirada de conteúdos, protegendo assim o discurso crítico e incômodo.
“Obrigar a obtenção de uma decisão judicial antes da retirada de conteúdo é uma salvaguarda contra a tentação, tão comum nos tempos atuais, de rotular como “ofensivo” ou “desinformativo” aquilo que simplesmente desafia o pensamento ou incomoda”, destaca o jornal.
Embora o Marco Civil preveja exceções para remoção imediata de conteúdos como pornografia não consensual e violações de direitos autorais, o jornal vê com preocupação a ampliação dessas categorias para incluir crimes contra o Estado de Direito ou ataques à democracia.
“Categoria que, além de imprecisa, pode ser interpretada de modo a abranger críticas legítimas ao governo, ao processo eleitoral, ao próprio STF e aos seus integrantes”, adverte o texto.
Debate sobre o Marco Civil deveria estar ocorrendo no Congresso, não no STF
A Gazeta do Povo também critica o fato de o debate estar ocorrendo no STF em vez do Congresso. “A função de reescrever leis – ainda que sob o pretexto do controle de constitucionalidade – não cabe ao Judiciário, mas sim ao Legislativo.”
O editorial ressalta que, caso o STF declare o artigo 19 inconstitucional, o resultado poderá ser um ambiente de autocensura nas redes sociais: “Críticas a políticos, governos e instituições; revelações de fatos verdadeiros, porém incômodos; discussões sobre temas sensíveis ou controversos – tudo isso poderá desaparecer das redes sociais.”
“A censura, mesmo disfarçada de zelo institucional, é sempre autoritária – e a democracia não pode conviver com ela.”
Embora os deuses do Olimpo queiram, NÃO PODEM CRIAR LEIS, pois essa é uma ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVA do PODER LEGISLATIVO, que é exercido pelo Congresso Nacional. A missão primordial do Supremo Tribunal Federal é interpretar a Constituição, assegurando que as normas e os direitos estabelecidos sejam respeitados conforme o texto constitucional. Esse papel interpretativo é fundamental para proteger a ordem constitucional e manter o equilíbrio entre os poderes.
O Legislativo é responsável por propor, discutir, alterar e votar projetos de lei – sejam eles ordinários, complementares ou medidas provisórias –, os quais formam o arcabouço normativo que rege a vida em sociedade. Além disso, cabe ao Congresso a proposição, debate e aprovação de emendas à Constituição, respeitando os limites e as cláusulas pétreas.
A Constituição Federal de 1988 garante aos brasileiros o direito à liberdade de expressão. Esse direito está previsto, principalmente, no Artigo 5º, que assegura que é livre a manifestação do pensamento, sem censura prévia, permitindo que cada pessoa expresse suas opiniões e ideias.
Essa proteção constitucional à liberdade de expressão é um dos pilares da democracia brasileira, promovendo a pluralidade de ideias e o debate público.
Sem Liberdade de Expressão não Existe Democracia. Somente Ditaduras extinguem a Liberdade de Expressão.