Nesta quarta-feira, 9, o juiz Gregory A. Presnell, da Corte Distrital do Distrito Central da Flórida, deu seguimento ao processo movido por Filipe Martins contra o Departamento de Segurança Interna (DHS) e a Agência de Alfândega e Proteção de Fronteiras dos Estados Unidos (EUA).
O processo visa a esclarecer suposto registro migratório falso que mostrou a presença de Martins em Orlando, em 30 de dezembro de 2022 — documentos revelados por Oeste, contudo, mostram que o ex-assessor da Presidência para Assuntos Internacionais estava no Brasil naquela data. Em virtude da informação do DHS, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, mandou prender Martins, no ano ado, e o manteve na cadeia por seis meses.
Durante a audiência de hoje, Presnell fixou prazo para a apresentação do chamado “Dispositive Motions”. Resumidamente, são petições processuais que permitem às partes requererem o encerramento antecipado da ação, com base nos fatos e provas apresentados até ali, sem necessidade de julgamento completo e visando a uma conclusão mais célere do processo.
Sendo assim, se forem aceitos, esses pedidos permitirão que o caso possa ser resolvido por decisão sumária, se o magistrado entender não haver controvérsia relevante sobre os fatos essenciais. Além disso, Presnell autorizou a abertura da fase chamada “Discovery”, que permite a produção de provas, a coleta de documentos e a troca de informações entre as partes. Essa etapa pode ser considerada equivalente à fase de instrução no sistema processual brasileiro.
Argumentação da defesa de Filipe Martins

De acordo com a defesa de Martins, os dados incorretos surgiram em abril de 2024, quando ele já se encontrava preso no Brasil, e indicavam uma suposta entrada nos EUA em 30 de dezembro de 2022 — informação posteriormente retificada pelo governo norte-americano, que removeu o registro em julho daquele ano e reconheceu como última entrada válida uma viagem realizada em setembro de 2022.
Eis algumas inconsistências apontadas pela defesa:
- Nome incorreto (“Felipe”, em vez de “Filipe”);
- Classe de visto diferente da utilizada por Martins;
- Número de aporte oficialmente cancelado e inativo desde fevereiro de 2021.
Leia também: “Os enfermos do 8 de janeiro”, reportagem publicada na Edição 263 da Revista Oeste
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