Depois de a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara ter aprovado a sustação da ação em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), a votação para referendar a decisão vai ao plenário da Casa nesta quarta-feira, 7.
A pauta do plenário foi republicada e incluiu, como primeiro item, a análise da sustação integral da ação penal contra Ramagem. São necessários 257 votos para aprovação. No processo em curso na 1ª Turma do STF, também está incluído o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
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A CCJ aprovou com 44 votos a favor e 18 contra o relatório do deputado Alfredo Gaspar (União-AL). Em março, Ramagem e Bolsonaro tornaram-se réus por suposta tentativa de golpe de Estado. Além deles, a 1ª Turma aceitou a denuncia contra:
- Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal;
- General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência;
- Mauro Barbosa Cid, ex-chefe da Ajudância de Ordens da Presidência;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e
- Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.
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Fontes ouvidas por Oeste indicam que, tendo a votação da CCJ como termômetro, são grandes as chances de o plenário referendar a decisão “com um bom número” de apoiadores e, assim, sustar a ação em andamento no STF.
O relatório
A decisão da CCJ é contrária à decisão da 1ª Turma do STF. No parecer, o relator Alfredo Gaspar defendeu a sustação integral da ação penal. O parlamentar fundamentou a decisão sobre a ação penal no parágrafo 3º do artigo 53 da Constituição Federal:
“Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação”, diz o trecho da Constituição.
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“Assim, considerando a instauração da ação penal sob exame, da qual é réu o Deputado Delegado Ramagem, considerando estarem preenchidos os requisitos para sobrestamento da ação penal, e considerando a necessidade de conferir autonomia e independência ao mandato exercido pelo parlamentar legitimamente eleito, não resta alternativa a esta Casa que não o sobrestamento da ação penal em sua integralidade”, argumentou o relator.
A decisão de Zanin sobre o recurso de Ramagem
Em abril, o presidente da 1ª Turma do STF, ministro Cristiano Zanin, determinou que apenas dois dos cinco crimes atribuídos a Ramagem podem ser considerados para suspensão:
- Dano qualificado; e
- Deterioração de patrimônio tombado.
Zanin decidiu que a Câmara não pode suspender integralmente a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), aceita pela 1ª Turma da Corte. Na ação, Ramagem ainda estava na Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
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Nesse sentido, a Casa não poderia suspender a ação penal dos seguintes crimes:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Golpe de Estado; e
- Organização criminosa.
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“A Turma determinou para dar ciência à Câmara dos Deputados, nos termos do voto do ministro relator, para aplicação do § 3º, do artigo 53 da Constituição Federal, tão somente em relação ao réu Alexandre Ramagem e, especificamente, pelos crimes praticados após a diplomação, quais sejam: dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado tudo nos termos do voto do relator”, informou Zanin, à Câmara.