Na decisão em que condenou Leo Lins a 8 anos de prisão por piada em show de humor, a juíza Bárbara de Lima Iseppi, da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, usou uma das primeiras leis sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para agravar a pena contra o comediante.
A juíza embasou sua decisão na Lei 7.716/1989 (Lei do Racismo) e na Lei 13.146/2015, que trata sobre crimes contra pessoas com deficiência.
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Em seguida, ao negar a tese da defesa de que o caráter humorístico do show excluiria a responsabilidade penal do comediante, a juíza citou a Lei 14.532/2023, que alterou pontos da Lei 7.716/89 e equiparou injúria racial ao racismo.
O que diz a lei “antipiadas”
A Lei 14.532/2023 prevê “pena de suspensão de direito em caso de racismo praticado no contexto de atividade esportiva ou artística, pena para o racismo religioso e recreativo e para o praticado por funcionário público”.
Ao enquadrar o chamado “racismo recreativo” como crime, a lei diz que “o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência”.
O texto, contudo, não explica a que “grupos minoritários” a lei se refere.
Pena para crime atribuído a Leo Lins é maior que condenações por furto e sequestro
As mudanças na Lei do Racismo fazem com que a pena máxima para piadas com “grupos minoritários” seja maior do que as penas aplicadas a crimes como furto, receptação de bens roubados e sequestro.
Além disso, diferentemente do que acontece no caso de crimes como o homicídio e o estupro, o crime pelo qual Leo Lins foi condenado não prescreve.
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Em um trecho da sentença, a juíza disse que, “ao longo do show, o réu itiu o caráter preconceituoso de suas anedotas, demonstrou descaso com a possível reação das vítimas e afirmou estar ciente de que poderia enfrentar problemas judiciais” .
Leo Lins diz que condenação é “absurda”
Em declaração ao jornal Gazeta do Povo, na terça-feira 3, Leo Lins questionou o caráter excessivo da pena e comparou o seu caso à condenação do ex-presidente da República, Fernando Collor de Melo, por corrupção.
“É um caso absurdo”, disse. “É a mesma condenação do Collor, um cara acusado de corrupção e lavagem de dinheiro. E o meu crime foi o que? Postar um show de stand-up na internet. Ela deu a mesma condenação. É surreal.”
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Lembrando que o Collor está cumprindo pena em um belíssimo apartamento a beira mar. Todos os nossos juízes são incapazes de analisar o espírito de lei, seguramente um algoritmo de IA faria a mesma coisa que essa juíza e bem mais barato.
Quando se critica a qualidade do Congresso Nacional virou costume que se diga “espere até ver o proximo”. E as leis que saem desse Congresso e são sancionadas pelo governo tem se mostrado uma barafunda jurídica onde o senso de proporcionalidade foi jogado na lata do lixo.
E juízes “ideológicos” completam o quadro da loucura.
Agora que a água já está batendo no umbigo, quem sabe os “artistes” acordam para a realidade e param de fazer propaganda do regime?
Mais uma degenerada em busca de holofotes. Ela sabe que essa condenação não resistirá a análise da segunda instância.
Lamentavel. Mais uma pseudo juiza querendo se igualar aos canalhas da corte maior.
“lei de Lula”. Lula apenas a sancionou. Quem aprovou a lei foi o congresso. Minha nossa, é cada apito de cachorro