O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para manter a decisão do Legislativo de suspender integralmente a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), em andamento na Corte.
“Ingressamos nesta terça-feira no Supremo Tribunal Federal com uma ação para que prevaleça a votação pela suspensão da ação penal contra o deputado Delegado Ramagem”, escreveu. “Por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), a ser julgada pelo plenário do STF, esperamos que os votos dos 315 deputados sejam respeitados. A harmonia entre Poderes só ocorre quando todos usam o mesmo diapasão e estão na mesma sintonia.”
Na semana ada, deputados votaram a favor da sustação da Petição (PET) nº 12.100 no STF. Além de Ramagem, a ação penal também tornou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), réu por suposta tentativa de golpe de Estado.
+ Câmara susta a ação penal contra Ramagem no STF
Apesar da decisão do Legislativo, a 1ª Turma da Costa formou maioria para derrubar, parcialmente, o ato da Câmara que suspendeu a ação penal contra o parlamentar. Os ministros votaram para que Ramagem continue a responder por três dos cinco crimes imputados a ele:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Golpe de Estado;
- Organização criminosa.

Motta diz que decisão do STF “esvazia o Poder Legislativo”
Ao protocolar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nesta terça-feira, Motta afirmou que a decisão da Suprema Corte “esvazia o Poder Legislativo”.
“Ao restringir, de forma absoluta e desproporcional, o alcance da prerrogativa conferida constitucionalmente ao Parlamento, a decisão esvazia o papel do Poder Legislativo na contenção de eventuais abusos no exercício da persecução penal contra seus membros”, justificou.
+ Leia mais notícias de Política em Oeste
O presidente da Câmara salientou que “não há dúvidas de que os princípios da separação de poderes, imunidades parlamentares são preceitos fundamentais, servindo, portanto, como parâmetros de controle para fins de ADPF”.
“Ademais, cabe salientar que a sustação de andamento de ação penal em face de Deputado Federal, por tratar de direito/prerrogativa de membros do Poder Legislativo, indiscutivelmente confere densidade normativa aos princípios fundamentais vulnerados, o que evidencia ainda mais a relevância da arguição da questão pela via eleita de controle abstrato”, destacou Motta.
Competências do Poder Legislativo
Motta ainda argumentou que a decisão da Suprema Corte de “impedir, mesmo parcialmente”, o exercício de uma atribuição constitucional da Câmara dos Deputados, assumiu “indevidamente a função de controle político-parlamentar, distorcendo o desenho institucional traçado pela Constituição”.
“Essa disfunção interpretativa compromete a arquitetura republicana de separação de poderes e vulnera preceitos fundamentais da ordem constitucional, razão pela qual se impõe o controle concentrado de constitucionalidade mediante o ajuizamento da presente ADPF, com o objetivo de restaurar os limites constitucionais da atuação judicial e garantir a integridade das competências institucionais do Poder Legislativo”, alegou.
O presidente da Casa Baixa citou a cláusula de reserva de plenário prevista no artigo 97 da Constituição Federal de 1988: “Constitui uma garantia de observância obrigatória e inderrogável por parte dos tribunais brasileiros, impondo que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros, ou do respectivo órgão especial, poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público”.
É SÓ MAIS UM JANTAR E THE END!
Tudo balela, mas uma encenação onde o final já está decidido. Não ao aumento de parlamentares, parlamento inútil, sabujo oneroso ao país. Fora lule fora stf.