(J. R. Guzzo, publicado no jornal O Estado de S. Paulo em 8 de março de 2025)
É curioso, na excitação nervosa que ferve nas classes civilizadas quando mencionam os nomes “Donald” e “Trump” na mesma frase, observar a condição indispensável que exigem para começar qualquer conversa a respeito: é proibido pensar. Você aceita, logo de cara, que Trump é a maior calamidade que o gênero humano já conheceu? Então podemos começar o debate. Você acha mais correto examinar primeiro os fatos, e fazer um raciocínio lógico sobre as ações concretas do novo presidente americano até agora, e só depois dar o seu julgamento? Aí não tem debate.
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É como na Igreja de outras eras. Ou o sujeito é católico, acredita nos santíssimos sacramentos e obedece ao que diz o padre, ou não. Se proceder de acordo com essas condições contratuais, pode aspirar à salvação. Tem sido assim com Trump. É proibido fazer perguntas objetivas no assunto, como era proibido perguntar sobre o funcionamento objetivo da Santíssima Trindade. É questão de fé e de doutrina; não mexa com essas coisas.

Se fosse possível lidar com a “questão Trump” de maneira racional, seria interessante, por exemplo, começar perguntando o seguinte: como, e por que, um país que tem Alexandre de Moraes pode estar preocupado com as ameaças que, segundo o pensamento oficial, Trump estaria trazendo à democracia nos Estados Unidos e no mundo? O governo, a esquerda e nossas classes culturais se dizem apavoradas com Trump. Tudo bem, mas onde há mais democracia nesse preciso momento — nos Estados Unidos ou no Brasil?
O presidente americano tem falado sobre aumento nas taxas de importação — mais falado do que feito, aliás. É intolerável, dizem nossos pensadores. Mas não é permitido perguntar como seria, em cima de fatos e números da vida real, essa anunciada destruição da economia global. Trump quer cortar 20% dos gastos do governo com a eliminação de despesas inúteis e fraudulentas. E se o Brasil fizesse a mesma coisa? Seria bom ou ruim? Mais: alguém acredita que os desperdícios e ladroagens do governo brasileiro sejam de apenas 20% do orçamento público? E os imigrantes ilegais — por acaso o Brasil aceita imigração ilegal?

Na questão da Ucrânia, uma das que mais enfureceu os comunicadores do time civilizado até agora, formou-se uma sinuca de bico. O presidente da Ucrânia é descrito com um herói por defender os interesses da Ucrânia. Por que o presidente americano não pode defender os interesses americanos? Ele acha que a população do seu país não vai ganhar nada se continuar jogando centenas de bilhões de dólares numa guerra que não pode ser vencida. O Brasil aceitaria isso? Não. Mas pensar, em relação a Trump, não é uma opção.
Leia também: Trump abriu as asas da águia, artigo de Augusto Nunes publicado na Edição 259 da Revista Oeste
Quem dera faltasse o devido pensar as nossas “elites” medíocres apenas em relação ao Trump 😓
Quer ver o que é democracia?
Em uma coletiva de imprensa no Salão Oval, logo que Trump assumiu. Um dos jornalistas presentes perguntou a Trump se aquelas Ordens Executivas não poderia ser consideradas ditatoriais (Imaginem perguntar isso por aqui). Ele simplesmente respondeu que não e sequer “vermelho” ficou.
O que estamos vendo por aqui com relação a Trump é um ranger de dentes porque ele esta mexendo com o “USAID”, entendido como bolso de muitos parasitas.
Aliás, sempre ouvimos a esquerda chamar os EUA de imperialistas e agora se descobre que mamavam na teta deles.
Não existe “tese”. A Constituição é clara: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I – processar e julgar, originariamente:
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
O STF esta simplesmente mudando a Cosntituição. Minsitro não é legislador, menos ainda constituinte. Segundo a Constituição, o STF, o STF, ou seja, o órgão, não um ministro, só tm competêncioa legilativa para elaborar seu próprio regimento e propor a lei da magistrtura. O STF não pode reescrever a Constituição, ainda mais quando muda de acordo com quem julga. O STF é um órgão constitucional, por isso, sua competência esta na Constituição e não pode ser alterada sem alteração da Constituição. De acordo com a Constituição, rt 1 Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. O STF não é eleito,. logo nõ pode atuar politicamente. A Constituição não é objeto de julgamento do STF, apenas parâmetro.
O STF se tornou tribunal de exceção, como o “Tribunal do Povo” nazista, instituido coincidentemente após o incêndio do parlamento alemão. Similaridade que impressiona, já que o STF ou a julgar todos depois do 8 de Janeiro. O STF, como ocorreu na França durante a Revolução, instituiu a “Lei dos Suspeitos”, que permitia prender qualquer “inimigo da Revolução”. O STF influenbciou diretamente na eleição de 2022 aplicando a censura, como reconheceu Carmen Lúcia, decisão oriunda de um conluiu entre os minsitros, como provado pelo “nos derrotamos o Bolsonarismo”, “missão dada é missão cumprida” e “Se hoje temos a eleição do Lula, isso se deveu a uma decisão do STF”. Há ainda o artigo de Barroso na Revista Práxis, segundo o qual o STF, divergindo quanto à corrupção, se uniu para defender a democracia.
Sobre a liberdade de expressão, estabelece a Constituição:
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
LII – não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
Assim, da leitura da Constituição depreende-se que calúnia, difamação e injúria não foram recepcionados. Se a manifestaçaõ é livre, não pode ser crime. Se ocorrer abuso, de acordo com a p´ropria Constituição, as consequencias são o difreito de resposta e a indenização por dano moral e à imagem. O crime depende de conbduta e falar não é conduta, ao contrário, é atividade livre. Vale lembrar que nam no stado de sítio a expressão pode ser censurada.
§ 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I – restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
I – obrigação de permanência em localidade determinada;
II – detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
III – restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
IV – suspensão da liberdade de reunião;
V – busca e apreensão em domicílio;
VI – intervenção nas empresas de serviços públicos;
VII – requisição de bens.
Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.
Por isso, a decisão do TSE que instituiu a censura no pleito de 2022 tornou a eleição nula.
As conslusões acima são corroboradas pela vedação à extradição. Tal medida exige a dupla incriminação. Isto é, o conduta criminosa que fundamente a extradição deve ser punida também no pais. O Brasil não extraditaria uma mulher árabe condenada por não usar o véu, pois aqui não é crime. O Brasil também nãi extradita por delito de opinião, pois para o constituinte, a opinião não enseja crime. Portanto, a tipificação da calúnia, injúria e difamação é incostitucional.
🚨🌈💩 Aparelho excretor não reproduz, Levi Fidelis.
Faça um teste , vá na casa branca e critique as eleições, diga que foi manipulada e Trump e o judiciário são corruptos, e faça o mesmo no Alvorada , aí você descobre ind existe democracia kkkkk
A realidade é que éramos omissos, subjugamos a elite acadêmica, política e econômica que foi descontinuando a revolta do proletariado em favor a guerras culturais.
Foram tomando espaço paulatinamente enquanto, lá fora, o marxismo se mimetizava em liberalismo, progressismo, pós-moderno, pós-moderno aplicado e, finalmente, no atual globalismo. Esse, um mix dos poderosos coerente com a perene alienação dos marxistas.
Se antes apenas omissos, pelo menos aqui no Brasil, hoje nos acovardamos!
Pensar exige análise de fatos. Daí se chega a conclusão: se tivéssemos um Trump aqui o país estaria melhor ou pior do que está?
Precisaríamos de centenas de Trump