O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pela soltura do empresário turco naturalizado brasileiro Mustafa Göktepe. Ele estava preso desde 30 de abril, em resposta a um pedido de extradição do governo turco, liderado por Recep Tayyip Erdogan.
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O país estrangeiro solicitou a extradição em razão da oposição de Göktepe ao presidente Erdogan. No entanto, a defesa apresentou documentos que levaram à revisão da decisão. A Procuradoria-Geral da República (PGR), que inicialmente apoiara a prisão, mudou sua posição, depois de receber esses documentos. Dino acompanhou o novo parecer do órgão.
Conforme STF, Constituição impede extradição

Os documentos comprovaram que Göktepe reside no Brasil desde 2004 e obteve cidadania por naturalização em 2012. A Constituição brasileira impede a extradição de cidadãos naturalizados por crimes cometidos depois da naturalização, salvo em casos de tráfico de drogas.
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“Os crimes que lhe são imputados teriam sido praticados em 10 de abril de 2017, ou seja, em período posterior à naturalização, ocorrida em 2012, razão pela qual incide o óbice constitucional à extradição”, afirmou a PGR.
Dino ressaltou que a Carta Magna brasileira estabelece que “nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”.
A decisão de revogar a prisão ocorreu com base na verossimilhança dos argumentos apresentados pela defesa.
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Göktepe responde a acusações de ter relação com o Hizmet, organização fundada pelo clérigo muçulmano Fethullah Gülen, acusado por Erdogan de instigar uma tentativa de golpe de Estado em 2016. Gülen vivia em autoexílio nos Estados Unidos e morreu em 2024. Ele negava o envolvimento no golpe e condenava a ação.
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