O Supremo Tribunal Federal (STF) volta nesta quarta-feira, 4, a julgar um caso que pode remodelar as normas sobre redes sociais no Brasil. O tribunal avança sobre um campo que pertence ao Congresso e abre espaço para um controle mais rígido da comunicação digital.
A sessão recomeça com o voto do ministro André Mendonça. Em dezembro de 2023, ele havia pedido vista do processo. O julgamento discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que atualmente impede que plataformas sejam responsabilizadas por conteúdo de terceiros sem ordem judicial.
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Juristas têm reiterado que legislar não é atribuição do Judiciário. Derrubar o Marco Civil ou criar novas regras para a internet excedem as competências da Corte. Apesar disso, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, já sinalizou outra direção. Recentemente afirmou: “O STF esperou por muitos anos a aprovação de legislação pelo Congresso. A lei não veio, mas nós temos casos para julgar”.
Especialistas em liberdade de expressão questionam essa argumentação. O advogado André Marsiglia, por exemplo, destaca que o Congresso decidiu de forma legítima não avançar com o PL 2.630/2020, conhecido como PL das Fake News.
“O STF não esperou nada, porque o Congresso decidiu, e a decisão foi não regular”, destacou Masiglia no X. “Decisão legítima e desrespeitada pelo STF.”
A tendência do julgamento indica um cenário em que redes sociais adotem censura preventiva. Plataformas podem ar a remover conteúdos por receio de punições financeiras. Fábio Coelho, presidente do Google no Brasil, alertou em entrevista recente: “As plataformas vão ter que preventivamente remover qualquer conteúdo que seja potencialmente questionável para evitar uma responsabilização ou um ivo financeiro”.
O contexto se agrava com a proximidade das eleições de 2026
O contexto se agrava com a proximidade das eleições de 2026. A liberdade de expressão nas redes poderá ficar mais restrita do que em 2022, quando já se observou uma onda crescente de censura prévia.
A exigência de atuação proativa pressionaria as empresas a adotarem algoritmos para rastrear e excluir conteúdos. Embora essas ferramentas sejam comuns em casos de pornografia infantil ou apologia ao terrorismo, seu uso em temas subjetivos, como “discurso de ódio”, aumenta o risco de remoções arbitrárias.
Entre os principais receios está a exclusão de críticas a autoridades e personalidades públicas, com critérios pouco claros. Enquanto isso, ministros do STF apresentam a medida como um avanço.
O voto de André Mendonça deve defender a manutenção da exigência de ordem judicial para remoção de conteúdos
O voto de André Mendonça deve defender a manutenção da exigência de ordem judicial para remoção de conteúdos. Ele pretende preservar o texto atual do artigo 19. No entanto, a tendência é que seu voto fique isolado. Três ministros já se manifestaram por declarar, ao menos parcialmente, a inconstitucionalidade do dispositivo.
Dias Toffoli abriu os votos. Para casos de desinformação que afete eleições ou grupos vulneráveis, sugeriu que a simples notificação da parte ofendida possa gerar responsabilização das plataformas, sem necessidade de ordem judicial.
Luiz Fux votou em seguida. Para conteúdos graves, como discurso de ódio, pedofilia ou apologia do golpe, propôs o “dever de cuidado”, em que as plataformas seriam obrigadas a excluir o material imediatamente. Para crimes contra a honra, como calúnia e difamação, defendeu o fato de que uma notificação bastaria para exigir a retirada.
Luís Roberto Barroso apresentou uma solução intermediária. Disse que o artigo 19 é parcialmente inconstitucional, mas deve ser preservado para crimes contra a honra. Em outros casos, como terrorismo e incitação ao suicídio, propôs a aplicação do dever de cuidado.
STF caminha para assumir um papel inédito em democracias: regular diretamente o funcionamento das rede
Independentemente do desfecho, o STF caminha para assumir um papel inédito em democracias: regular diretamente o funcionamento das redes. Em outros países, mesmo regimes autoritários submeteram a regulação das plataformas ao Legislativo ou ao Executivo.
SEM REGULAMENTAÇÃO ÀS REDES SOCIAIS!!!! VIVA A PLENA LIBERDADE DE EXPRESSÃO!!!
O próprio texto já desmente o marsilgia. Vamos ver?
O que o marsilgia diz acima, literalmente: “o STF julga decidindo se o objeto das ações é constitucional ou não, e só. Regular para além disso, como estão fazendo, é legislar”
MENTIRA. O STF não está criando lei nenhuma. O STF está EXATAMENTE decidindo se o artigo 19 do marco civil é constitucional ou não. O próprio texto do recurso mostra isso.
Mas o marsiglia consegue encantar incautos. Fazer o que, né?
Quando o ésseteéfe propõe algo como o “dever de cuidado”, explicado no texto, ele não está somente dizendo se a lei é constitucional ou não. Está sim legislando. Se eles definirem q a lei é parcialmente ou totalmente inconstitucional, o tribunal deveria enviar uma informação ao congresso para q acerte isso ou invés de propor alternativas ao texto, o q é legislar. A sua argumentação é reducionista e simplista tentando convencer q o ésseteéfe está fazendo a coisa certa quando não está.
Não, senhor, Serafim. Ele não legisla, Ele não cria leis. O STF se posiciona há anos, desde 88 sobre a constitucionalidade. Esse é o mesmo caso. Somente manés como o marsiglia para falar que isso é legislar. O STF faz isso ha dezenas de anos, em varios recursos e NUNCA se falou essa asneira
Larga de ser mau-caráter, CUry!!! O artigo 19 não tem NADA de “inconstitucional”; o que o stf (em minúsculo mesmo) quer é fazer uma manobra para que as próprias big techs pratiquem a auto-censura. Porra, CUry, qual o SEU problema com liberdade de expressão?…
Quem decide se é ou não é o STF. Vc é constitucionalista por acaso? Isso é caso do stf se decidir e pronto. Pode resmungar e xingar à vontade. O STF existe pra isso
Miranda. existe uma diferença entre liberdade de expressão e cometimento de crimes acobertados por plataforma. Ninguém vai te proibir de continuar falando mal do governo atual. pode ficar tranquilo. Só não cometa crimes que está tudo certo.
O recurso discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que exige ordem judicial de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil de provedores, websites e gestores de aplicativos de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.
Só. E pela Constituição é DEVER do STF, já que recebeu o recurso, pela verificação da CONSTITUCIONALIDADE do artigo 19. Só isso. O STF não está criando lei nenhuma. Vamos para de falar bobagens. E, a meu ver, o artigo 19 é flagrantemente inconstitucional, porque cria uma “sub-espécie” humana acima das responsabilizações civis que todo o mundo tem. Parem de ouvir bobagens do Marsiglia, por favor.
Relinchou o lambedor do “cabeça-de-piroca”, Burrerval Cúry.. Não gosto de xingar, mais para a sra. não tem jeito: ” Vai tomar na boca do Luladrão, seu filho da Janja”…
Belfor e sua ignorância agressiva. Como sempre. o vida infeliz
HAHAHA, Burreval CÙry, vida infeliz é uma pessoa perdida nas drogas como a sra. Infeliz é quem apoia essa corja de bandidos que se apoderaram das Instituições e ainda fica relinchando em locais que não são bem -vindos… Infeliz são corruptos e os que até roubam velhinhos aposentados e ser quadrúpedes infelizes igual a sra., que apoia tudo isso! Vida infeliz e deplorável a sua…
Belfor sempre “educado”. Infeliz, coitado
E a sra. sempre Burrerval drogado. Infeliz e coitado é cracudo esquerdoente que ainda se acha inteligentão… Pobre vida de asno!
Prerrogativa de congresso sendo usurpada.
Constituído em maioria por mequetrefes (colocados pelo povo), ardilosos por conveniência, comprometidos na justiça, reagirão? Talvez em sonhos!
Em outubro de 2026, quem sabe a esperança não morrerá?
André Marsiglia falando bobagens, de novo. Vamos lá, a bobagem do artigo do André está no próprio corpo do texto: o que está se julgando é a CONSTITUCIONALIDADE do artigo 19 do marco civil. Qual poder é responsável por assegurar a constitucionalidade de um projeto, lei, etc?? Ora, o JUDICIÁRIO, em especial o STF. Portanto o STF está fazendo o que lhe compete. O resto é espuma de raivosos que não querem cumprir a Lei.
Você próprio e um exemplo de como a direita preserva a liberdade de expressão. Mesmo bostejando diariamente por aqui, a Oeste não te bloqueou. E e justamente isso que estão querendo implantar: censura.
Tiago, tiago. É só ler o recurso e ver a função que compete ao STF. Não tem nada de censura. É tão somente o STF verificando se uma lei, projeto, etc é constitucional ou não. O STF faz isso há dezenas de anos..
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 organiza o Estado em três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – garantindo a separação e o equilíbrio entre eles. Dentro desse arranjo, a competência do Poder Legislativo é, fundamentalmente, a de elaborar as leis e exercer a função de fiscalização sobre os atos do Executivo, de modo a assegurar que todos os ramos do governo atuem conforme a Constituição e os interesses da população.
Desenhando para os senhores Sinistros: A Constituição brasileira reserva a criação de leis ao Poder Legislativo. O papel do Judiciário é interpretar e aplicar as leis existentes, bem como garantir o cumprimento da Constituição, sem, contudo, assumir a função de elaborar normas. Isso fica claro no próprio texto constitucional, que define a separação e a independência dos três poderes – Legislativo, Executivo e Judiciário – cada um com suas atribuições específicas
Vc realmente não entende nada de Leis. As leis, projetos de leis, bla, blá devem ser criadas pelo Legislativo, por óbvio, mas elas não podem ser INCONSTITUCIONAIS. E quem, pela CF determina a observância da constitucionalidade de uma lei?? Advinha: o STF. E se você tivesse lido o texto, veria que o STF não está criando nenhuma Lei, está apenas julgando a CONSTITUCIONALIDADE de uma artigo, o 19, no projeto do marco civil. Pare de dar trela ao Marsiglia. Nunca vi um “jurista” tão despreparado.
Regulamentação das mídias sociais. Urgente.
Roberval, vai dar meia hora de cu com o relógio parado.
BURRERVAL CÚry, deveriam regular o o a drogados igual a sra. de escrever asneiras na internet… Vai se tratar no Narcóticos Anônimos, trouxa esquerdoente!
Desenhando para os analfabetos Perim e belfor: O STF não está propondo leis. O STF, e é sua função na pétrea, está apenas vendo se o artigo 19 do marco civil é constitucional ou não. Ponto final. Vcs nem ler sabem
Rouberval Cú fazendo control V control C nas centenas de relinchos dele aqui na Oeste. Ô sujeitinho nojento e inável. Vai pra china, seu animal.
Perim, eu sei que vc não me a porque escancaro sua ignorancia
De acordo com nossa Constituição, a formulação e a aplicação das leis são atribuições dos parlamentares, legitimamente eleitos pelo voto popular. Quanto ao Marco Civil da internet, já houve uma legislação meticulosa, e desejamos que ele permaneça inalterado, preservando sua integridade e essência original. Os senhores estão agindo fora da Lei.
A maior preocupação de uma nação tirânica no início é TIRAR a liberdade de expressão.
Esse STF é pra tá preso, não tem que se meter em nada. Quem de lei é o congresso