O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, na terça-feira 10, um recurso do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) contra a decisão judicial que o condenou a pagar R$ 30 mil à deputada trans Duda Salabert (PDT-MG). A ministra Maria Isabel Gallotti manteve a condenação.
O episódio ocorreu em 2020, quando Nikolas Ferreira e Duda Salabert exerciam mandatos de vereadores em Belo Horizonte. Na ocasião, Nikolas afirmou em entrevista: “É biologia. Eu não estou falando algo que eu acho. Ele é um homem.”
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Em resposta às declarações, Duda Salabert acionou a Justiça, que determinou inicialmente, por meio do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o pagamento de R$ 80 mil por danos morais. No entanto, o valor foi posteriormente reduzido para R$ 30 mil. O STJ entendeu que não havia motivos processuais para alterar a sentença.

“Cediço no STJ que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais pode ser revisto tão somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de proporcionalidade e razoabilidade, o que, a meu ver, não é o caso dos autos”, escreveu Gallotti.
Nikolas reage à decisão do STJ: “Condenado por opinião”
Nas redes sociais, Nikolas afirmou que foi condenado por expor sua opinião. “Condenado por rachadinha? Roubo de velhinhos? Dólar na cueca? Não. Por opinião. Chamei XY de homem.”
Em 29 de abril, Nikolas foi condenado pela Justiça do Distrito Federal ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos por supostamente ter feito discurso ofensivo contra pessoas trans.
Em março de 2023, durante uma sessão na Câmara dos Deputados, Nikolas usou uma peruca e se apresentou como “deputada Nikole”. Na ocasião, ele afirmou que se sentia uma mulher e que, por se considerar de “gênero fluido”, bastava colocar ou tirar a peruca para se transformar na “deputada Nikole”.
“As mulheres estão perdendo seu espaço para homens que se sentem mulheres”, disse o parlamentar. No esporte, por exemplo, são comuns os casos de atletas mulheres que perdem as primeiras colocações para mulheres trans.
Leia também: A falsa inclusão de atletas transexuais nos esportes
STJ lambe rola da esquerdalha. Vai pra VALA do Jerônimo tb .
E se fosse uma mulher q tivesse feito essa proeza? Qual seria o entendimento da justiça?
Maria Isabel Galloti, mais uma juiza pertencente ao sistema , se perguntar em uma prova de primario a essa juiza se a suposta(?) vitima e homem ou mulher, sera que ela tirarianota zero.
Inversão de valores mesmo… Aquilo é um TRAVECÃO, e feio pra caraca, nenhuma mulher merece ser comparada com aquilo…
Ridículo só nessa justiça perdida do Brasil tem essas decisões estupidas.Chamar o sexo masculino de homem é crime?
O País está completamente idiotizado.
palhaçada! é homem veado e ponto!
É um assunto complicado esse. Mas, penso que isso
não deve ser uma discussão política. Penso que cada um deve ser respeitado em suas opções sexuais.
Mas também penso que não devemos ter leis que protejam as pessoas que tem a opção diferente ao sexo de nascimento.
As leis são iguais para todos independente das opções sexuais.
Deus deu aos homens o Livre Arbítrio..
Impressionante como que HOMENS que se sentem “mulheres” têm mais direitos do que as MULHERES – as que nasceram com vagina, útero, têm menstruação. Não parece ser o caso DO duda.
Se chutar o meio das pernas do indivíduo, o que acontece? Faz exame de PSA? Faz exame de toque? Então de voa como pato, anda como pato, então é um pato.