O vereador Adrilles Jorge (União Brasil) apresentou um projeto de lei na Câmara Municipal de São Paulo que propõe a exoneração de servidores públicos – tanto da prefeitura quanto da própria Câmara – que participarem de manifestações de apoio ao terrorismo ou a crimes contra a humanidade.
A proposta surgiu em resposta direta a um evento que seria realizado no Centro Educacional Unificado (CEU) Luiz Melodia, em São Miguel Paulista. O incidente foi denunciado por Oeste.
A atividade, promovida pela Federação Árabe Palestina do Brasil (Fepal), trazia uma peça de divulgação com o mapa de Israel coberto pela bandeira da Palestina e o slogan “Palestina livre do rio ao mar!” – frase frequentemente interpretada como um chamado à eliminação do Estado de Israel.
A frase também é classificada como discurso de ódio pela Anti-Defamation League (ADL), organização que monitora a disseminação de narrativas nocivas nas redes sociais.
Para Adrilles, o evento se enquadra como propaganda antissemita e apologia da violência. A sugestão também prevê abertura de processo istrativo para investigar atos de xenofobia, racismo, antissemitismo e outros tipos de discriminação.
“O terrorismo e os crimes contra a humanidade representam as mais graves violações dos direitos humanos — causam sofrimento e deixam cicatrizes profundas na sociedade”, declarou o vereador. “Queremos punir, com o rigor da lei, servidores que se sujeitam a esse tipo de manifestação de pensamento, bem como impedi-los de exercerem outros cargos públicos enquanto não forem julgados”.
Detalhes do projeto de lei
O PL 76/2025 estabelece que provas como vídeos e fotos podem ser utilizadas para comprovar a participação de funcionários, sejam eles concursados ou comissionados, em atos que promovam, incitem ou façam apologia de grupos terroristas ou ideologias que atentem contra os direitos humanos.
O texto é categórico: quem participar de manifestações desse tipo poderá ser demitido e ficará impedido de assumir qualquer cargo público até a conclusão do processo judicial correspondente.
“É com base nesse tipo de iniciativa, cancelada com sucesso e em tempo pela Secretaria Municipal de Educação, que elaboramos este projeto. Se participar, é rua!”, acrescentou.
A medida tem respaldo na legislação federal. A Lei 13.260/2016 define terrorismo como a prática de atos violentos com o objetivo de intimidar a sociedade ou coagir governos.
Já o Estatuto de Roma, do Tribunal Penal Internacional, classifica crimes contra a humanidade como ataques sistemáticos contra civis com base em etnia, religião ou outros critérios discriminatórios. A proposta de Adrilles ainda será analisada pelas comissões permanentes da Câmara.
O evento cancelado pela Prefeitura de São Paulo

A Prefeitura de São Paulo cancelou um evento que pregaria o fim de Israel e que seria realizado no sábado 12, em uma instituição municipal, o Centro Educacional Unificado (CEU) Luiz Melodia, em São Miguel Paulista.
O cancelamento ocorreu depois de Oeste denunciar a iniciativa para a Federação Israelita do Estado de São Paulo (Fisesp) e para a vereadora Cris Monteiro (Novo).
Assim que tomaram conhecimento, Fisesp e Monteiro entraram em contato com o secretário municipal de Educação, Fernando Padula Novaes, e pediram providências, com o argumento de que se tratava de um ato antissemita.
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Um idiota de direita. Polícia do pensamento. “Sou radicalmente contra tudo que dizes, mas defendo até a morte teu direito de dizê-lo” – Voltaire.
“Por eu pesamiento libre soy jo, e muera quien non pensa igual que pienso yo!” – Ativista argentino.
Só depende do que sera considerado TERRORISMO. Quando o STF ou o congresso definirem exatamente o que é terrorismo da pra pensar em proibir, por enquanto ser de FACCAO CRIMINOSA E ATEAR FOGO EM ONIBUS não é terrorismo, INVADIR TERRAS E APONTAR FACÃO PRA DONO DE FAZENDA não é TERRORISMO, IR no predio da CARMEM LUCIA E ameaçar JOGANDO TINTA VERMELHA NA FACHADA NAO É TERRORISMO, mas por enquanto TERRORISMO pra CARMEM LUCIA E TODO O STF É CARREGAR BIBLIA E AR BATOM EM ESTATUA.