O Conselho Federal de Medicina (CFM) atualizou as regras para a realização da cirurgia bariátrica no Brasil. A partir de agora, adolescentes a partir dos 14 anos com condições graves de saúde e pessoas com Índice de Massa Corpórea (IMC) acima de 30, associado a comorbidades, podem obter recomendação para o procedimento. Antes, a idade mínima era de 16 anos.
O Diário Oficial da União publicou as mudanças nesta terça-feira, 20. Conforme o CFM, que também noticiou a novidade em seu site, a decisão se baseia em estudos médicos atualizados que comprovam a segurança, a eficácia e os benefícios da cirurgia em um público mais amplo.
CFM: última revisão foi em 2017
A última atualização nas regras havia ocorrido em dezembro de 2017. A cirurgia bariátrica tem indicação para tratamento da obesidade e de doenças metabólicas quando o paciente não responde ao tratamento clínico convencional. Entre 2020 e 2024, o país registrou 291 mil procedimentos, segundo dados da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM).
Com as novas regras, adolescentes de 14 e 15 anos am a ser elegíveis para a cirurgia em casos de obesidade grave, desde que apresentem IMC acima de 40, associado a complicações de saúde. É obrigatório o consentimento dos pais ou responsáveis legais.
Já os adolescentes entre 16 e 18 anos devem seguir os mesmos critérios aplicados aos adultos, que incluem IMC mínimo e presença de comorbidades. Outra mudança importante é a liberação do procedimento para pessoas com IMC entre 30 e 35 — faixa que corresponde à obesidade grau 1 — desde que estejam dentro dos critérios exigidos, como a presença de doenças associadas.
Anteriormente, apenas o diabetes tipo 2 era considerado como condição suficiente para indicação da cirurgia nessa faixa de IMC. Segundo o vice-presidente do CFM, Jeancarlo Cavalcante, estudos recentes mostram que o procedimento traz benefícios significativos para pacientes com outras comorbidades.
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