O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) censurou a juíza Joana Ribeiro Zimmer, ex-titular da 1ª Vara Cível de Tijucas, em Santa Catarina, por impedir o aborto em uma menina de 10 anos. O caso ocorreu em 2022. À época, a criança estava no sétimo mês de gestação.
A censura é uma sanção que representa a desaprovação oficial da conduta do juíz, a qual será analisada e julgada.
A decisão ocorreu depois da abertura de um processo istrativo disciplinar contra a juíza. Joana impediu a interrupção forçada da gravidez, mesmo depois de uma decisão judicial favorável.
CNJ não orienta sobre aborto depois da 20ª semana
O CNJ, no entanto, não orienta o aborto depois da 20ª semana de gestação. De acordo o Manual Sobre Entrega Voluntária, que surgiu a partir da Resolução nº 485 do conselho, a mulher que deseja realizar o procedimento deve fazê-lo antes da 20ª semana.
No caso da juíza catarinense, ela impediu o aborto quando a gestante estava na 23ª semana. Mesmo assim, o órgão desaprovou a ação da magistrada.
O conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, relator do caso, afirmou que a juíza permitiu que suas convicções pessoais interferissem na decisão. De acordo com ele, isso prejudicou diretamente os direitos da criança.

Na audiência, Joana perguntou à menina sobre o nome do bebê e a opinião do pai. Segundo Mello, a juíza, ao fazer essas perguntas, ultraou os limites da prudência.
“Será que a intenção era que a gestação chegasse à 35ª semana, para que o médico dissesse que não poderia mais realizar o procedimento">