O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) expediu recomendação para que a Secretaria de Saúde do Distrito Federal garanta o aborto de bebês a partir da 22ª semana de gestação e até o fim da gravidez.
Nesse período, o bebê está completamente formado e pode sobreviver fora do útero. A partir da 22ª semana de gestação, o Conselho Federal de Medicina recomenda que não se utilize a assistolia fetal no aborto, método que consiste na aplicação de uma injeção de cloreto de potássio no bebê, extremamente doloroso e nem mesmo recomendado para a eutanásia de animais.
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No caso do Distrito Federal, a recomendação do MPDFT afirma que o aborto deve ser garantido a todas as mulheres que ficaram grávidas em decorrência de um estupro. Nesse caso, o Código Penal não criminaliza o aborto. É o chamado “aborto legal”.
Sobre assistolia fetal, a recomendação afirma que a Organização Mundial da Saúde (OMS) “recomenda e orienta a utilização de técnicas e medicamentos que garantam o direito ao aborto previsto na lei, sem limites de tempo gestacional”. Além disso, o órgão afirma que “entre as técnicas recomendadas tem-se a indução de assistolia fetal, que prescinde de anestesia, conforme a edição mais recente do manual clínico da OMS sobre cuidados em aborto”.
No documento, assinado por cinco promotoras, o Ministério Público recomenda que a Secretaria de Saúde “assegure, de forma imediata e ininterrupta, a continuidade do Programa de Interrupção Gestacional Prevista em Lei (PIGL), garantindo sua efetiva execução e a ibilidade ao serviço”.
Além disso, deve implementar “a reestruturação e a operacionalização da prestação do serviço de interrupção gestacional nos casos previstos em lei, após a 22ª semana de gestação, assegurando a criação e a fixação de diretrizes claras e operacionais para a sua efetivação”.

O documento também estipula que o atendimento às grávidas deve ser feito de “forma humanizada, célere e livre de qualquer forma de constrangimento, discriminação ou violação de direitos”.
Por fim, as promotoras recomendam que o governo do Distrito Federal apure as razões da descontinuidade do serviço de aborto e adote providência para “a responsabilização civil e representação para apuração criminal dos agentes públicos que tenham criado entraves à execução do programa e impedido ou dificultado o o das mulheres ao direito garantido em lei”.
O prazo para cumprimento da recomendação, assinada no fim de fevereiro, é de 30 dias, depois de ser recebida. As cinco promotoras que assinam o documento são:
- Camila Costa Britto, que atua nos Núcleos de Direitos Humanos e no Núcleo de Enfrentamento à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes;
- Liz-Elainne de Silvério e Oliveira Mendes, também integrante dos Núcleos de Direitos Humanos e do Núcleo de Enfrentamento à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes;
- Adalgiza Maria Aguiar Hortencio de Medeiros, do Núcleo de Gênero vinculado aos Núcleos de Direitos Humanos;
- Polyanna Silvares de Moraes Dias, do Núcleo de Enfrentamento à Discriminação; e
- Hiza Maria Silva Carpina Lima, promotora de Justiça da Promotoria de Defesa da Saúde.
A fundamentação da recomendação de aborto até o 9º mês de gestação
A recomendação das promotoras cita, especialmente, o direito à dignidade humana, mas também orientações da OMS e do Ministério da Saúde.
Um dos documentos citados na recomendação é a norma técnica de Atenção Humanizada ao Abortamento do Ministério da Saúde, publicada em 2005. Porém, esse documento define o aborto com a “interrupção da gravidez até a 20ª-22ª semana e com produto da concepção pesando menos que 500g”.
A recomendação do MPDFT desconsidera, portanto, o que está estabelecido no documento oficial do Ministério da Saúde e manda garantir o aborto de bebês completamente formados.
O documento do MP afirma, ainda, que “a mulher violentada sexualmente não tem o dever legal de noticiar o fato à polícia. Deve-se orientá-la a tomar as providências policiais e judiciais cabíveis, mas, caso ela não o faça, não lhe pode ser negado o abortamento”.
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Esse tópico é controverso, já que a Lei 13.931/2019 determina a notificação compulsória, em todo o território nacional, de casos com indícios ou confirmação de violência contra a mulher atendida nos serviços de saúde públicos e privados.
Nesses casos, há a obrigatoriedade de comunicação à autoridade policial no prazo de 24 horas, tanto para fins estatísticos quanto para a adoção de providências cabíveis. Além disso, o artigo 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a obrigatoriedade de comunicação ao Conselho Tutelar em casos de suspeita ou confirmação de violação de direitos contra crianças e adolescentes.
Relaxa que é só pra vítimas de estupro sim, confia 😉
Só não classificarei de loucura porque vem justamente de formados em Direito!
Os caras são nazistas mesmo.
Inacreditável a sanha assassina dessa gente! Até o 9º mês (?!) e querem impor AOS MÉDICOS sua sede de sangue! “Quando virdes uma alma que anuncia o aborto como feito benigno, sabereis que nela reina o príncipe das trevas, e sua eternidade está por hora no livro da morte.”
São Pio de Pietrelcina
Aborto Aborto é toda interrupção da gravidez antes das 22 semanas de gestação ou em que o feto pesa < 500g ou mede 16,5 cm. No Brasil, o aborto não é considerado crime em 3 situações: gravidez representa com risco de vida para a gestante, quando é resultado de um estupro ou em casos de anencefalia.
Qualquer coisa fora, é estupidez e crime . Esses senhores são Ateus, Imorais, desumanos e estimulam o crime.
Lei ilegal não deve ser cumprida e ponto. Todo poder emana do povo.
Dois pontos:
1) Quando acho que já chegamos no fundo lembro que, se tudo continuar no ritmo atual, em pouco tempo vão autorizar até a morte de recém nascidos!
2) Penso que se a mulher foi violentada ela tem obrigação moral (para com as outras mulheres e as crianças) de denunciar o caso. A polícia precisa investigar e prender o criminoso mas não tem bola de cristal. Inclusive, esperar 6, 7, 8 meses, para fazer o aborto acho uma desumanidade com a criança.
aberta a temporada oficial de assassinato de bebês… as mina se divertem com os esquerdalhas viciados no proibidão descendo até o chão e depois o contribuinte paga o assassinato.. simples assim…
🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣 as promotoras estão fazendo o trabalhos delas ….cobrando o cumprimento da Lei …..daí vem uma reportagem fazer mimimi……O ministério público recomenda…. blá blá blá………pra parecer que o Ministério público que quer isso…..🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣
Elas estão fazendo o correto, se está na Lei tem de ser cumprido e ponto…… não tá feliz???? Morda a nuca 🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣
A lei não pode ser cumprida, pois representa assassinato de seres humanos. Simples assim. Qualquer jegue entende.
No seu caso não seria uma má recomendação ter interrompido a gestação. Embora fosse só um jumento a menos ajudaria um cadiquinho risos
Sabe q você tem razão???!!!!
Será q esse sujeito é um robô? Parece programado! Não parece ser provido de conhecimento e raciocínio!
Por que você acha tão divertido a eliminação de um ser humano? Não consegue compreender que uma criança de sete meses (até menos) já está formada? Que consegue sobreviver fora do útero materno? Por que negar-lhe o direito de nascer se ali, dentro da útero, já existe vida? A vida intra-uterina não é vida? Então, por que destruir ninhos de tartarugas é crime hediondo? Valem as tartarugas mais que o ser humano? E, finalmente, você sabia que assestolia fetal em animais é crime?!!
A LEI não autoriza até o nono mês
Burocratas não eleitos estão fazendo as determinações à revelia da lei, do CFM e dos legisladores!
Lamentável, e o Direito do Nacituro…. as promotoras poderiam se posicionar né …. alem do mais o bebê , fruto de estupro, deveria ser entregue para adoção. Todos tem o direito de nascer, nao importa a circunstãncia do estupro, e ainda que seja ESTUPRO todos tem o direito de existir.
Demonios, o detalhe é que nada ficara impune.
Pois é……o povo do dia 8/01 já sabe disso 🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣
O mundo dá voltas! Os imorais e ilegais do Poder serão punidos. A história e a Lei Divina não perdoa.