A Lei n.º 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, representou um marco na modernização das relações de trabalho no Brasil. Promulgada em julho de 2017, a reforma atualizou pontos cruciais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), promovendo mais liberdade de negociação, segurança jurídica e adaptação às novas dinâmicas do mercado. Entre os avanços, destacam-se o reconhecimento do trabalho intermitente, a valorização do negociado sobre o legislado, a regulamentação da jornada 12×36 e a definição do home office.
Apesar da resistência de setores ligados ao sindicalismo tradicional, as medidas trouxeram maior dinamismo ao ambiente trabalhista e reduziram a burocracia que travava empregadores e trabalhadores. Neste artigo, será apresentada uma análise objetiva dos principais pontos da reforma, com foco nas melhorias práticas implementadas.
Como funciona o trabalho intermitente na Reforma Trabalhista?
O trabalho intermitente é uma das inovações trazidas pela nova legislação. Ele permite que o trabalhador seja contratado para prestar serviços de forma não contínua, com períodos de atividade alternados com inatividade. O contrato deve ser formalizado por escrito e estabelecer o valor da hora ou do dia de trabalho, respeitando o salário mínimo ou o piso da categoria.
Durante os períodos de inatividade, o trabalhador pode prestar serviços a outros contratantes, ampliando suas oportunidades de renda. Essa modalidade atende com eficiência setores que demandam mão de obra por demanda, como eventos e comércio. Embora críticas tenham surgido a respeito da previsibilidade de renda, trata-se de um modelo que prioriza liberdade contratual e flexibilidade.

Qual é a importância da prevalência do negociado sobre o legislado?
Um dos pilares da Reforma Trabalhista foi a valorização do que é negociado entre as partes, especialmente entre empregadores e sindicatos representativos. Em diversas situações, o acordo coletivo ou a ter peso superior ao que está previsto na CLT, fortalecendo a autonomia das categorias para adaptar regras à realidade de cada setor.
Entre os temas que podem ser ajustados por negociação estão a jornada de trabalho, o banco de horas e o intervalo intrajornada. Direitos essenciais, como salário mínimo, FGTS e seguro-desemprego, permanecem resguardados. Essa flexibilidade coloca o Brasil em sintonia com modelos internacionais mais modernos, reduzindo amarras herdadas de uma estrutura sindical ultraada.
Como a jornada 12×36 foi regulamentada pela Reforma Trabalhista?
A jornada 12×36 — que permite 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso — ou a contar com respaldo legal claro após a reforma. Antes da nova lei, essa jornada já era praticada em áreas como saúde e segurança, mas carecia de segurança jurídica. Agora, está prevista no Artigo 59-A da CLT e pode ser formalizada por acordo individual escrito, além de convenções coletivas.
Esse modelo é especialmente eficaz para setores que operam em regime de plantão, permitindo mais tempo de descanso entre os turnos e facilitando a escala de trabalho. Cabe ao empregador garantir condições mínimas de segurança e conforto, conforme previsto pelas normas regulamentadoras, sem que haja excessos fiscalizatórios que travem a produtividade.
De que forma o home office foi regulamentado pela Reforma Trabalhista?
O teletrabalho (home office) foi outro ponto modernizado pela reforma. A nova lei trouxe clareza ao funcionamento dessa modalidade, exigindo contrato formal e a definição de responsabilidades sobre equipamentos e despesas operacionais. A medida atende às exigências de um mercado mais dinâmico e globalizado, oferecendo mais autonomia ao trabalhador e à empresa.
Diferente dos antigos modelos engessados, o teletrabalho não exige controle de ponto, evitando burocracias desnecessárias e reforça a confiança entre as partes. Com organização e regras claras, o home office é uma alternativa viável e eficaz para aumentar a produtividade e reduzir custos, especialmente em setores de tecnologia, serviços e gestão.